- 1 -O SIOE compreende informação agregada e informação desagregada.
- 2 -A informação agregada sobre a caracterização dos empregadores públicos é estruturada de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro.
- 3 -A informação desagregada a prestar pelos empregadores públicos, sobre a sua caracterização e atividade social, obedece à estrutura prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro.
Artigo 3.º — Estrutura da informação sobre os empregadores públicos
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025