Informação sobre «Quadro de pessoal»
- 1 -A informação a prestar no âmbito do quadro de pessoal é da responsabilidade do empregador público e contém os dados de identificação e demais dados dos trabalhadores em cada entidade, incluindo a unidade local de exercício de funções, previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro.
- 2 -O registo e atualização da informação respeitante ao quadro de pessoal é efetuado até ao dia 15 do mês seguinte ao termo de cada trimestre, sendo os dados reportados ao último dia de cada mês do trimestre.