Informação sobre «Fluxos de entradas e saídas de trabalhadores»
- 1 -A informação a prestar no âmbito das entradas e saídas de trabalhadores é da responsabilidade do empregador público e respeita aos movimentos de entrada e saída de trabalhadores, incluindo informação individual relativa à data e motivo de entrada ou de saída.
- 2 -O registo e atualização da informação respeitante às entradas e saídas de trabalhadores é efetuado até ao dia 15 do mês seguinte ao termo de cada trimestre, sendo os dados reportados relativos aos movimentos de trabalhadores ocorridos durante esse trimestre.