Informação sobre «Atividades de formação profissional dos trabalhadores»
- 1 -A informação a prestar no âmbito das atividades de formação profissional dos trabalhadores é da responsabilidade do empregador público e integra dados individuais relativos à formação profissional realizada pelo trabalhador, designadamente a caracterização das ações de formação e das respetivas entidades formadoras.
- 2 -O registo e atualização da informação respeitante às atividades de formação profissional é efetuado até ao último dia do mês seguinte ao termo de cada semestre.