- 1 -A Comissão Instaladora terá a seguinte composição:
Câmara Municipal de Arganil;
Câmara Municipal de Coimbra;
Câmara Municipal da Figueira da Foz;
Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;
Câmara Municipal da Lousã;
Câmara Municipal de Mortágua;
Câmara Municipal de Penacova.
- 2 -Na primeira reunião a Comissão elegerá de entre os seus membros 1 presidente e 1 secretário.
- 3 -As reuniões da Comissão Instaladora serão convocadas pelo seu presidente com, pelo menos, 10 dias de antecedência, constando obrigatoriamente da convocatória a data e hora da reunião, bem como a agenda dos assuntos a tratar, devidamente discriminados.
- 4 -A Câmara Municipal da Figueira da Foz assegurará o apoio necessário ao funcionamento da Comissão.
- 5 -As despesas com o funcionamento da Comissão Instaladora serão asseguradas pelas receitas da Região de Turismo, devendo ser englobadas no primeiro orçamento a ser elaborado.
- 6 -A Comissão Instaladora decidirá, caso a caso, das despesas a efectuar, a processar mediante assinatura conjunta do presidente e do secretário.
ARTIGO 21.º — (Composição e funcionamento da Comissão Instaladora)
Vigente desde: 01/03/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1983