O distintivo de serviço destina-se exclusivamente aos militares da Guarda na efetividade de serviço, é de modelo único para as três categorias profissionais, sendo diferenciado para cada militar da Guarda, através da gravação do número de matrícula do respetivo militar, na parte superior frontal do anverso do distintivo, que para esse efeito apresentará nesse local um reforço de metal.
Artigo 3.º — Utilização
Vigente desde: 03/05/2013
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