- 1 -A concessão do apoio financeiro é formalizada através de contrato celebrado entre a DGAE e a entidade beneficiária do apoio.
- 2 -No final do contrato, os seus efeitos mantêm-se até à conclusão do correspondente ciclo de ensino.
Artigo 13.º — Contrato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/05/2017
Portaria n.º 165/2017 - 1.ª Série(19/05/2017)
Original
Em vigor de 05/06/2015 a 19/05/2017