Constituem competências da Comissão de Análise:
- a)Propor ao membro do Governo os subcritérios de análise;
- b)Propor ao membro do Governo as ponderações dos critérios e subcritérios a constarem no aviso de abertura dos procedimentos;
- c)Analisar as candidaturas admitidas a concurso;
- d)Analisar as propostas de renovação e extensão apresentadas por entidades titulares de contratos de associação;
- e)Tornar público o resultado do procedimento e da aprovação do montante de financiamento por entidade a contratar, através de lista divulgada na página eletrónica da DGAE;
- f)Tornar pública a lista das extensões e das renovações autorizadas nos termos da presente portaria e o respetivo montante de financiamento por entidade, através da divulgação na página eletrónica da DGAE;
- g)Acompanhar globalmente a execução dos contratos;
- h)No final dos contratos, da sua renovação ou da extensão, elaborar parecer sobre o seu cumprimento e enviar ao membro do Governo para homologação.