- 1 -O plano do estágio integra uma sessão de formação inicial.
- 2 -Compete ao Instituto Nacional de Administração, I. P., desenvolver e ministrar a formação prevista no número anterior, em articulação com as entidades promotoras dos estágios.
Artigo 14.º — Formação inicial
Vigente desde: 22/03/2010
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