A presente portaria estabelece as condições mínimas, os limites de capital e os riscos cobertos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/04/2011
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Em vigor desde 28/04/2011