- 1.A CIC é apoiada por um secretariado permanente, composto por um representante de cada um dos ministros que integram o Governo e dos secretários de Estado que dependam diretamente do Primeiro-Ministro, incumbindo-lhe acompanhar regularmente o planeamento e a execução da política de cooperação para o desenvolvimento.
- 2.O secretariado permanente reúne com periodicidade trimestral, sendo convocado e presidido pelo representante do presidente.
Artigo 6.º — Secretariado permanente
Vigente desde: 07/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2013