- 1 -O montante base apostado consiste no valor que o apostador associa a cada combinação de prognósticos, consoante a modalidade de aposta escolhida.
- 2 -O montante base referido no número anterior é necessariamente compreendido entre (euro)1,00 e (euro)100,00, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 16.º — Montante base apostado
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