- 1 -O sistema de registo e validação é informático.
- 2 -O sistema referido no número anterior apenas pode operar no Departamento de Jogos ou nos mediadores autorizados pelo Departamento de Jogos para efetuar a colocação de apostas, através dos terminais de jogo.
Artigo 4.º — Registo e Validação
Vigente desde: 08/06/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2015