- 1 -O procedimento para atribuição de reserva de capacidade de injeção na RESP através da atribuição de um ponto de receção inicia-se com a inscrição do interessado no Portal Cogeração, mediante o preenchimento dos campos nele disponibilizados.
- 2 -Para tal efeito, o promotor preenche os seguintes campos de preenchimento obrigatório:
- a)Campos relativos ao promotor:
- i)O nome ou denominação social;
- ii)A morada ou sede social;
- iii)O número e data de emissão do cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou a certidão permanente online de registo comercial (ou o respetivo código de acesso à mesma), consoante aplicável, e o número de identificação fiscal;
- iv)O número de telemóvel para receção de SMS;
- v)O endereço de correio eletrónico;
- b)Campos relativos à unidade de cogeração:
- i)A potência de injeção na rede, a qual deve observar o limite previsto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril;
- ii)A potência a instalar na unidade de cogeração, que não pode ser inferior a 50 kW;
- iii)A fonte primária a utilizar e a demonstração sumária da fração de consumo de energia primária de fonte renovável, quando aplicável, bem como indicação do tipo de tecnologia a utilizar, tendo por referência o anexo i do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril;
- iv)A memória descritiva da instalação de cogeração e os demais elementos estabelecidos no anexo iv do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril;
- v)Demonstração sumária do cálculo da poupança de energia primária, conforme o anexo iii do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril;
- vi)Demonstração, ou, se for o caso, comprovativo da promessa contratual assumida por terceiros, de utilização da energia térmica produzida na cogeração, de acordo com o conceito de calor útil definido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril;
- vii)O distrito, concelho e freguesia da localização da cogeração e indicação das respetivas coordenadas do sistema de referência PT-TM06/ETRS89;
- c)Campo relativo à pretensão de aceder à modalidade especial do regime remuneratório, previsto nos artigos 4.º e 4.º-A do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril.
- a)Campos relativos ao promotor:
- 3 -A inscrição conclui-se com o preenchimento de todos os campos de preenchimento obrigatório.
Artigo 5.º — Procedimento de atribuição de reserva de capacidade de injeção na RESP
Vigente desde: 21/06/2016
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Em vigor desde 21/06/2016