Permanecem em vigor os valores das restantes taxas previstas na Portaria n.º 403-B/2015 de acordo com as respetivas atualizações efetuadas nos termos da anterior redação do n.º 3 do artigo 107.º do RJOC.
Artigo 4.º — Valores atualizados
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020