A autenticação dos utilizadores na plataforma eletrónica é efetuada com recurso a mecanismos de autenticação segura, designadamente através da utilização de cartão de cidadão ou chave móvel digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) e a meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros, reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Artigo 10.º — Autenticação de utilizadores na plataforma eletrónica
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025