- 1 -A DGAEP deve garantir que o SIOE se encontra protegido contra vulnerabilidades e ataques informáticos.
- 2 -O SIOE deve possuir uma configuração de segurança adequada, o que exige, no mínimo, que todos os elementos de software sejam atualizados para as suas últimas versões, na medida do necessário, para mitigar eventuais vulnerabilidades.
- 3 -O SIOE deve assegurar a autenticação forte no acesso do utilizador, nos termos do artigo seguinte.
- 4 -O SIOE deve limitar o acesso com base nos níveis e autorizações de acesso do utilizador.
Artigo 9.º — Segurança aplicacional
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025