- 1 -São garantidos ao titular dos dados pessoais, mediante prova da sua identidade, os direitos de informação, de acesso e de retificação dos respetivos dados pessoais, estando o acesso disponível na plataforma eletrónica, nas instalações da DGAEP ou do respetivo empregador público, nos termos do RGPD e demais legislação em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -A entidade gestora do SIOE pode solicitar elementos adicionais que permitam confirmar a identidade do titular dos dados, garantindo que o acesso ou alteração de dados apenas ocorra por parte do seu efetivo titular ou de representante legalmente habilitado.
- 3 -O direito de retificação deve ser exercido junto do respetivo empregador público, ou da DGAEP, que diligenciará junto do empregador público pela correção de inexatidões, o completamento de omissões e a supressão de dados indevidamente registados, nos termos e para os efeitos previstos no RGPD e demais legislação em matéria de proteção de dados pessoais.
- 4 -A decisão sobre o pedido deve ser proferida no prazo de um mês a contar da data da receção do pedido, podendo esse prazo ser prorrogado até dois meses em casos de especial complexidade.
- 5 -A decisão referida no número anterior deve ser fundamentada e comunicada ao titular dos dados, indicando o resultado da apreciação, as medidas adotadas e as vias de reclamação ou recurso, designadamente a possibilidade de apresentar queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Artigo 17.º — Exercício dos direitos do titular dos dados pessoais
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025