- 1 -No processo da troca eletrónica de dados no âmbito da coordenação europeia dos sistemas de segurança social dos diferentes Estados-Membros da União Europeia, a DGAEP, na qualidade de entidade gestora do SIOE, é a entidade competente para a tramitação da informação relativa às eventualidades doença, maternidade, paternidade e adoção, desemprego e acidentes de trabalho e doenças profissionais no âmbito do RPSC.
- 2 -Os documentos eletrónicos (Structured Electronic Documents - SED) rececionados no Ponto de Acesso Nacional, centralizado no Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), são reencaminhados para a entidade empregadora competente, através do recurso à informação disponível no SIOE.
Artigo 19.º — Estrutura e conteúdo da informação EESSI
Vigente desde: 11/04/2025
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