- 1 -As funcionalidades previstas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 18.º são efetivadas através de plataforma eletrónica, a disponibilizar na página eletrónica da DGAEP, sendo observadas as regras e procedimentos de segurança exigidos pelas disposições legais aplicáveis.
- 2 -O acesso, pelos órgãos, serviços e entidades, à plataforma eletrónica referida no número anterior depende de prévia credenciação pela DGAEP.
Artigo 20.º — Submissão, tramitação e emissão de pareceres e autorizações
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