Para efeitos do disposto na presente portaria, compete à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora do SIOE:
- a)Assegurar a monitorização e o acompanhamento da atividade da plataforma eletrónica;
- b)Promover a utilização de arquiteturas que assegurem a tolerância a falhas físicas e lógicas;
- c)Assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação enviada pelos empregadores públicos através de ferramentas seguras;
- d)Promover a utilização de mecanismos de alarmística para o controlo;
- e)Promover a utilização de mecanismos de auditoria dos acessos;
- f)Adotar medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que pessoas ou entidades não abrangidas nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, não acedem a informação reservada, incluindo dados pessoais, constante do SIOE.