- 1 -A DGAEP deve adotar medidas de segurança proporcionais ao risco, observando os princípios da disponibilidade, integridade e confidencialidade da informação.
- 2 -O desenvolvimento e operação do SIOE observa o princípio da privacidade desde a conceção, bem como o princípio da privacidade por defeito.
Artigo 4.º — Segurança e Proteção de Dados
Vigente desde: 11/04/2025
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