- 1 -A estrutura organizativa da DGAEP deve contemplar, pelo menos, as seguintes funções necessárias à operação do SIOE:
- a)«Responsável de segurança», com a responsabilidade global de implementação das políticas e práticas de segurança e autorizado a monitorizar os arquivos de atividade dos sistemas e registo de eventos para auditoria;
- b)«Administrador de sistemas», autorizado a instalar, configurar e manter os sistemas, mas com acesso limitado às configurações e aspetos relacionados com a segurança;
- c)«Operador de sistemas», responsável por operar diariamente os sistemas, autorizado a realizar cópias de segurança e operações de rotina.
- 2 -Os postos de trabalho ou funções referidas nas alíneas a) e b) do número anterior são assegurados por pessoas distintas, havendo segregação de perfis de acesso, com formação adequada às funções e experiência demonstrada nas respetivas áreas.
Artigo 5.º — Estrutura organizativa da entidade gestora do SIOE
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025