- 1 -A DGAEP garante a fiabilidade, segurança, desempenho e disponibilidade da plataforma eletrónica, designadamente através:
- a)Da definição de procedimentos de operação, administração e de segurança;
- b)Da definição de critérios de desempenho e disponibilidade;
- c)Do desenvolvimento aplicacional de modo que o risco de falha dos sistemas seja mínimo, seguindo as orientações descritas no modelo de gestão da segurança da informação;
- d)Da proteção contra vírus e software malicioso de modo a assegurar a integridade dos sistemas e da informação nestes incluídos;
- e)Da desativação, retirada e não instalação de serviços e processos desnecessários do sistema operativo, servidor web e servidor de aplicações;
- f)Da aplicação dos requisitos estabelecidos na lei relativos à proteção de dados pessoais, nomeadamente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março;
- g)Da aplicação dos requisitos definidos no modelo comum de desenho e desenvolvimento de serviços públicos digitais.
- 2 -A plataforma eletrónica deve assegurar a disponibilidade da informação para todos os seus utilizadores, exceto nos períodos de manutenção.
- 3 -A ligação da plataforma eletrónica à rede pública deve ser assegurada, no mínimo, por duas origens fisicamente independentes.
- 4 -Os vários sistemas que compõem a plataforma eletrónica devem receber as últimas atualizações de segurança, de forma atempada, à medida que são descobertas novas vulnerabilidades.
- 5 -Todos os serviços da plataforma eletrónica devem estar sincronizados com o NTP (Network Time Protocol) definido a partir do UTC (Universal Time Coordinated), devendo ser utilizadas duas fontes de tempo diferentes, em que uma delas é obrigatoriamente a hora legal portuguesa.
- 6 -Em caso de desastre, a plataforma eletrónica deve disponibilizar meios capazes de continuar as operações usando sistemas alternativos, assegurar o backup para garantir a integridade e a possibilidade de recuperação da informação, garantir a imutabilidade dos dados e garantir um plano de continuidade de negócio.
- 7 -A DGAEP deve especificar na sua política qual o tempo máximo aceitável para reposição dos serviços.
Artigo 7.º — Sistemas e operações
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025