- 1 -O processo de inscrição individual para a prova de aferição deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de inscrição modelo n.º 470 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, no qual o estudante liquidará estampilha fiscal de taxa correspondente à do papel selado;
- b)Documentos comprovativos das habilitações do 11.º e 12.º anos de escolaridade;
- c)Bilhete de identidade do apresentante.
- 2 -Os estudantes que pretendam ficar abrangidos pelas disposições especiais referentes aos portadores de deficiência permanente deverão ainda apresentar requerimento nesse sentido, dirigido ao presidente do conselho directivo, acompanhado de relatório do médico da especialidade, confirmado pelo delegado de saúde.
- 3 -Fica dispensado da entrega ou apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 o estudante que já tenha processo no estabelecimento de ensino onde proceda à inscrição para a prova de aferição do qual constem tais documentos.
- 4 -O documento referido na alínea c) do n.º 1 será imediatamente devolvido ao apresentante após a conferência.
- 5 -O requerimento de inscrição na segunda chamada é feito em papel selado.
- 6 -O pedido de inscrição na chamada especial é feito em boletim modelo n.º 470 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Artigo 19.º — (Instrução do processo de inscrição individual)
Vigente desde: 30/04/1986
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Em vigor desde 30/04/1986