É confidencial todo o serviço de natureza sigilosa relacionado com os exames da prova de aferição.
Artigo 25.º — (Confidencialidade)
Vigente desde: 30/04/1986
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Em vigor desde 30/04/1986
É confidencial todo o serviço de natureza sigilosa relacionado com os exames da prova de aferição.
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