A correcção e a classificação dos exames integrados na prova de aferição competem ao júri designado para classificar os exames nacionais do 12.º ano e processar-se-ão nos mesmos termos e sob a responsabilidade das mesmas entidades.
Artigo 26.º — (Classificação da prova de aferição)
Vigente desde: 30/04/1986
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Em vigor desde 30/04/1986