- 1 -Os exames da prova de aferição são classificados na escala inteira de 0 a 20.
- 2 -A classificação da prova de aferição é a resultante do cálculo da seguinte expressão, até às décimas, sem arredondamento:
C = (c(índice 1) + c(índice 2))/2
em que c(índice 1), e c(índice 2) são as classificações dos dois exames da prova de aferição (ou as classificações que as substituam nos termos do artigo 10.º ou do artigo 15.º) em que o estudante obteve as classificações mais elevadas.
- 3 -Considera-se que teve aproveitamento na prova de aferição o estudante que satisfaça cumulativamente às seguintes condições:
- a)c >= 9,5;
- b)c(índice 1) >= c(índice 2) >= 8,0.
Artigo 27.º — (Classificação e aproveitamento)
Vigente desde: 30/04/1986
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Em vigor desde 30/04/1986