- 1 -A candidatura a cada um dos cursos ministrados nos Institutos Superiores de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto está sujeita à demonstração prévia da aptidão funcional e física apropriadas nos termos regulamentados em diploma próprio.
- 2 -A apreciação da aptidão funcional e física decorrerá antes do prazo da candidatura, só podendo candidatar-se a cada curso ou ramo, em cada instituto, o estudante que apresente documento comprovativo de aptidão funcional e física para a frequência desse curso ou ramo nesse estabelecimento.
Artigo 39.º — (Candidatura aos cursos dos institutos superiores de educação física)
Vigente desde: 30/04/1986
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Em vigor desde 30/04/1986