- 1 -O resultado final do concurso de acesso será afixado na delegação do GCIES onde o estudante procedeu à candidatura ou no local que essa delegação indicar.
- 2 -Das listas afixadas constarão, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Situação final.
- 3 -A situação final é uma das seguintes:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 4 -A menção da situação referida na alínea c) do número anterior carece de ser acompanhada da indicação da disposição regulamentar em que se fundou.
- 5 -Relativamente a cada candidato não colocado, as listas conterão também:
- a)Nota de candidatura;
- b)Classificações utilizadas para o cálculo da nota de candidatura;
- c)Opções indicadas nos termos do n.º 1 do artigo 42.º que não hajam sido excluídas nos termos do n.º 4 do mesmo artigo;
- d)Contingente pelo qual concorreu;
- e)Critérios de prioridade que lhe foram aplicados.
- 6 -Relativamente a cada candidato colocado, as listas, para além dos elementos mencionados no n.º 5, conterão ainda o par curso/estabelecimento para que a colocação teve lugar.
Artigo 56.º — (Resultado final do concurso de acesso)
Vigente desde: 30/04/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1986