O concurso de admissão à prova de acesso é aberto por despacho do director-geral dos Serviços Judiciários e publicitado por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 2.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 23/03/2000
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Em vigor desde 23/03/2000