- 1 -A prova de acesso é escrita e versa sobre matéria do programa aprovado.
- 2 -A prova de acesso pode ser dividida em fases, de acordo com as matérias constantes daquela, podendo qualquer delas ter carácter eliminatório.
- 3 -A duração de cada fase não pode exceder três horas.
Artigo 4.º — Forma, natureza e duração da prova de acesso
Vigente desde: 23/03/2000
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Em vigor desde 23/03/2000