- 1 -A prova de acesso é classificada de 0 a 20 valores.
- 2 -A classificação inferior a 9,5 valores na prova de acesso ou em fase eliminatória implica a não aprovação do candidato.
Artigo 5.º — Classificação da prova de acesso
Vigente desde: 23/03/2000
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Em vigor desde 23/03/2000