- 1 -A lista dos candidatos admitidos e excluídos é elaborada pelo Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça e homologada pelo director-geral dos Serviços Judiciários.
- 2 -A lista é publicada na 2.ª série do Diário da República e contém a ordenação, por ordem alfabética, dos candidatos admitidos e excluídos, com o motivo da exclusão, se for caso disso.
- 3 -A lista contém ainda:
- a)A indicação da composição dos júris suplementares, quando for usada a faculdade prevista no n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento;
- b)A indicação das datas e locais da realização das acções de formação;
- c)A indicação da data ou datas da realização da prova de acesso, bem como a sua duração.
Artigo 8.º — Homologação e publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos
Vigente desde: 23/03/2000
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Em vigor desde 23/03/2000