- 1 -O financiamento do plano de equipamento do PAE é efectuado, preferencialmente, através de candidaturas ao quadro de referência estratégico nacional (QREN), através dos programas operacionais, atendendo às regras e procedimentos para tal definidos na legislação aplicável.
- 2 -Em situações especiais e devidamente enquadradas, poderá ser equacionada a comparticipação através do orçamento da ANPC.
- 3 -Os veículos e equipamentos considerados prioritários, para efeitos de financiamento, são os definidos no plano de equipamento.
Artigo 11.º — Financiamento do plano de equipamento
Vigente desde: 18/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2009