A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Administração Interna, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Secretário de Estado da Protecção Civil, em 11 de Fevereiro de 2009.
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Administração Interna, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Secretário de Estado da Protecção Civil, em 11 de Fevereiro de 2009.
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Em vigor desde 18/02/2009