- 1 -As vulnerabilidades do território de cada município estão directamente relacionadas com as principais ocorrências no âmbito da protecção e socorro.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, as principais ocorrências no âmbito da protecção e socorro são agrupadas nas seguintes classificações:
- a)Incêndios urbanos;
- b)Incêndios industriais e comerciais;
- c)Incêndios florestais;
- d)Acidentes rodoviários.
- 3 -A vulnerabilidade associada a incêndios urbanos é avaliada em função do número de alojamentos permanentes e sazonais existentes.
- 4 -A vulnerabilidade associada a incêndios industriais e comerciais é avaliada em função do número de instalações existentes.
- 5 -A vulnerabilidade associada a incêndios florestais é avaliada em função da área florestal e silvestre.
- 6 -A vulnerabilidade associada a acidentes rodoviários é avaliada em função da média dos últimos cinco anos de ocorrências diárias de acidentes rodoviários com vítimas, arredondada à unidade.
Artigo 3.º — Vulnerabilidades do território
Vigente desde: 18/02/2009
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Em vigor desde 18/02/2009