- 1 -A classificação do mestrado integrado, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5, expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de compatibilidade de classificações, é a resultante do cálculo da seguinte fórmula:
CMI = (3 x MUC + 2 x (0,5 x E + 0,5 x TP))/5
em que:
MUC = média aritmética das classificações das unidades curriculares em que foram obtidos os créditos necessários à obtenção do grau arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5;
E = classificação obtida no estágio, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5; e
TP = classificação obtida no trabalho de projecto, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5.
- 2 -A classificação do mestrado integrado, arredondada às centésimas, considerando como centésima a fracção não inferior a 0,005, constitui-se como classificação do curso de formação de oficiais de polícia (CFOP), para utilização exclusiva no âmbito da PSP.
Artigo 19.º — Classificação do mestrado integrado
Vigente desde: 23/03/2010
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