As comissões de serviço em curso à data da publicação da presente portaria mantêm-se nos seus precisos termos até ao fim do respectivo prazo.
Artigo 2.º — Comissões de serviço em curso
Vigente desde: 28/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2011