- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, a ERSAR, I. P., adopta o modelo de estrutura hierarquizada dispondo de:
- a)Unidades orgânicas operacionais;
- b)Unidades orgânicas de suporte.
- 2 -A ERSAR, I. P., dispõe das seguintes unidades operacionais:
- a)Departamento de Análise Económica e Financeira;
- b)Departamento de Engenharia-Águas;
- c)Departamento de Engenharia-Resíduos;
- d)Departamento de Análise Jurídica;
- e)Departamento da Qualidade da Água.
- 3 -A ERSAR, I. P., dispõe das seguintes unidades de suporte:
- a)Departamento de Estudos e Projectos;
- b)Departamento de Tecnologias de Informação;
- c)Departamento Administrativo e Financeiro.
- 4 -O conselho directivo da ERSAR, I. P., pode constituir até ao máximo de seis unidades flexíveis, designadas por Núcleos, de tipo 1 ou 2, inseridas nos departamentos ou directamente dependentes do conselho directivo, definindo os respectivos objectivos e competências.
- 5 -O conselho directivo pode igualmente criar até ao máximo de duas equipas de projecto, de carácter assumidamente temporário, inseridas ou não nos departamentos, definindo os respectivos objectivos e competências.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 28/04/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2011