Ao Departamento da Qualidade da Água compete:
- a)Assegurar a valência da qualidade da água para consumo humano na regulação estrutural do sector, na regulação comportamental das entidades gestoras e na realização de actividades regulatórias complementares;
- b)Colaborar na monitorização das estratégias nacionais e na elaboração de propostas de nova legislação e regulamentação, no âmbito da regulação estrutural do sector;
- c)Promover a regulação da qualidade da água para consumo humano, no quadro dos poderes de autoridade competente constantes do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, e colaborar na monitorização legal e contratual dessas entidades ao longo do seu ciclo de vida, na regulação económica, na regulação da qualidade de serviço e na análise de reclamações de consumidores, no âmbito da regulação comportamental das entidades gestoras;
- d)Apoiar tecnicamente as entidades gestoras e a elaboração e divulgação de informação ao público, no âmbito de actividades regulatórias complementares.