O artigo 6.º da Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O período de submissão de candidaturas decorre anualmente entre 1 de abril e 15 de maio, podendo, após essa data, e no caso dos pedidos elegíveis apresentados não esgotarem a superfície disponibilizada, pode ser aberto pelo IVV, I. P., novo período de submissão de candidaturas, nos termos e para os efeitos do despacho a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º, através de aviso publicado no seu sítio da internet, em www.ivv.min-agricultura.pt.
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