A repreensão registada publicitada nos termos dos artigos 2.º e 3.º da presente portaria contém sucinta fundamentação de facto e de direito e inclui a identificação da firma ou denominação da pessoa coletiva, do número de identificação da pessoa coletiva, do órgão de administração e ou de fiscalização em causa e da proporção de pessoas de cada sexo designadas.
Artigo 4.º — Publicitação
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019