- 1 -Compete à CTV:
- a)Definir e propor estratégias vacinais, no âmbito da política nacional de saúde, incluindo o desenvolvimento de metodologias de avaliação e de monitorização do Programa Nacional de Vacinação (PNV), promovendo a sua aplicação;
- b)Dar parecer técnico sobre a(s) estratégia(s) de vacinação a adotar em relação a cada vacina, atendendo à sua disponibilidade nos mercados nacional e internacional;
- c)Dar parecer técnico sobre o PNV e respetivas vacinas;
- d)Participar na elaboração e validação de documentos técnicos sobre vacinação;
- e)Pronunciar-se sobre o quadro legislativo nacional aplicável à vacinação;
- f)Propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos na área da vacinação e das respetivas doenças;
- g)Pronunciar-se sobre as necessidades de formação e respetiva metodologia, na área da vacinação;
- h)Aconselhar medidas de exceção, em termos de vacinação, caso ocorram surtos ou outras circunstâncias que o justifiquem.
- 2 -A CTV apresenta relatórios, pareceres e recomendações ao diretor-geral da Saúde, para eventual submissão ao membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 06/07/2022
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Em vigor desde 06/07/2022