- 1 -Não obstante outros procedimentos que a ERSAR, I. P., venha a definir, o pagamento dos montantes devidos pelas entidades gestoras efectua-se:
- a)Por meio de cheque emitido à ordem da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., e enviado ao departamento administrativo e financeiro da entidade reguladora;
- b)Por depósito ou transferência bancária dos montantes devidos em conta de que a ERSAR, I. P., seja titular junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., ou de uma instituição de crédito a operar em Portugal.
- 2 -O pagamento das taxas devidas ao abrigo da presente portaria é dissociado dos pagamentos a efectuar à ERSAR, I. P., nos termos da portaria que estabelece as taxas relativas à actividade de regulação estrutural, económica e de qualidade de serviço, devidas pelas entidades gestoras dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
Artigo 9.º — Meios de pagamento
Vigente desde: 23/03/2010
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Em vigor desde 23/03/2010