- 1 -Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, as candidaturas são apresentadas exclusivamente através do preenchimento de formulário de candidatura on-line, disponível no sítio da internet da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt.
- 2 -A apresentação das candidaturas é precedida de registo no sítio do PEPAC, acessível através do sítio referido no número anterior.
- 3 -No formulário de candidatura, o candidato indica os seus dados de identificação pessoal e fornece os elementos para a sua avaliação curricular, referidos nos artigos seguintes.
- 4 -O formulário de candidatura deve ainda conter:
- a)Declaração de cumprimento, à data do fim do prazo de candidatura, dos requisitos legais da mesma, nomeadamente que se encontra nas condições referidas no artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março;
- b)Declaração de honra com o seguinte teor: «Declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas são verdadeiras.»
- 5 -Os interessados preenchem apenas um formulário de candidatura, optando por uma única área de formação.
- 6 -Após o preenchimento do formulário de candidatura e respetiva submissão, o candidato recebe a confirmação da mesma, assim como dos dados introduzidos no endereço de correio eletrónico indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria.
- 7 -O prazo de candidatura é definido pela portaria prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março.
Artigo 3.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 12/06/2015
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Em vigor desde 12/06/2015