- 1 -São considerados dados de identificação de preenchimento obrigatório no formulário de candidatura:
- a)O nome;
- b)A data de nascimento;
- c)O número de identificação fiscal;
- d)O endereço de correio eletrónico e o número telefónico móvel, a utilizar em contacto posterior no âmbito do procedimento de candidatura.
- 2 -O candidato que seja portador de incapacidade igual ou superior a 60 % e pretenda beneficiar do regime previsto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, deve assinalar tal pretensão no campo correspondente.
- 3 -O candidato indica, ainda, obrigatoriamente no formulário de candidatura, os seguintes elementos:
- a)A área de formação académica, com indicação da licenciatura e respetiva classificação final;
- b)Outras habilitações académicas de grau superior a licenciatura;
- c)Classificação final do 12.º ano ou equivalente, arredondada à primeira casa decimal;
- d)Formação profissional comprovada;
- e)Cidadania ativa e solidária comprovada.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a área de educação e formação é definida de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
- 5 -O registo das informações e dados referidos nos números anteriores apenas pode ser alterado dentro do prazo fixado para apresentação de candidaturas ou, para além desse prazo, no caso de o candidato ser notificado para o fazer pela entidade gestora do PEPAC.
- 6 -Ao candidato pode ser solicitada outra informação julgada relevante, nomeadamente com vista à confirmação da sua idoneidade para o estágio.
Artigo 4.º — Informação exigível
Vigente desde: 12/06/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2015