- 1 -Os modelos ora aprovados devem ser utilizados na entrega da declaração, a efetuar a partir de 2024, através da aplicação de submissão da IES/DA relativa aos períodos de 2023 e seguintes, disponível no portal das finanças.
- 2 -No caso de declarações relativas ao período de 2022, ou a períodos anteriores, que incluam os anexos C e T, os formulários a utilizar correspondem aos aprovados pela Portaria n.º 271/2014, de 23 de dezembro.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024