- 1 -Os valores das ajudas por hectare e por ano a conceder no âmbito desta secção são os seguintes:
- a)(euro) 100 - até 100 ha;
- b)(euro) 75 - de 100 ha a 200 ha;
- c)(euro) 50 - de 200 ha a 500 ha;
- d)(euro) 25 - mais de 500 ha.
- 2 -Os valores das ajudas referidos no número anterior são majorados em 20% desde que os rebanhos sejam acompanhados por pastor com um máximo de 100 CN de bovinos ou 75 CN de pequenos ruminantes e um mínimo de 50 CN de bovinos ou 22,5 CN de pequenos ruminantes.
- 3 -A majoração referida no número anterior é atribuída por rebanho a uma área calculada em função de 0,3 CN - 1 ha.
- 4 -No caso de os beneficiários subscreverem o compromisso referido n.º 3 do artigo anterior, podem ainda ser atribuídas ajudas adicionais, de acordo com o montante aprovado pela estrutura local de apoio, até aos seguintes limites máximos:
- a)Construção de vedação de habitats prioritários: até um limite máximo de 10% da ajuda atribuída por aplicação do disposto no n.º 1, não podendo ser superior a (euro) 100/ha vedado;
- b)Recuperação dos poios: até um limite máximo de 10% da ajuda atribuída por aplicação do disposto no n.º 1, não podendo ser superior a (euro) 1000 por unidade;
- c)Recuperação de casa de abrigo de pastor: até um limite máximo de 10% da ajuda atribuída por aplicação do disposto no n.º 1, não podendo ser superior a (euro) 3000 por unidade;
- d)Recuperação de parques ou troncos de maneio: até um limite máximo de 10% da ajuda atribuída por aplicação do disposto no n.º 1, não podendo ser superior a (euro) 1000 por unidade.
- 5 -As ajudas previstas no número anterior são atribuídas após comunicação da conclusão dos trabalhos pela estrutura local de apoio, até 30 de Junho.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o montante máximo de ajuda a atribuir por baldio deverá ser calculado de acordo com a seguinte fórmula:
MA = [ZPT + ZPC + ZPP + Fcons - Fprod + APN x 2 + APM x 1 + APV x 0,5 + (Prum - Equ) x PB] x (euro) 27
onde:
MA - montante máximo da ajuda;
ZPT - zona de protecção total (expressa em hectares);
ZPC - zona de protecção complementar (expressa em hectares);
ZPP - zona de protecção parcial (expressa em hectares);
Fcons - floresta de conservação (expressa em hectares);
Fprod - floresta de produção (expressa em hectares);
APN - área de prados naturais e seminaturais de montanha (com capacidade prevista de encabeçamento de 2 CN/ha);
APM - área de pastagens de matos (com capacidade prevista de encabeçamento de 1 CN/ha);
APV - área com pouca vegetação (com capacidade prevista de encabeçamento de 0,5 CN/ha);
Prum - animais adultos de pequenos ruminantes (número de CN);
Equ - animais adultos equinos e asininos (número de CN);
PB - parte do baldio que está integrada no Parque Nacional da Peneda-Gerês (percentagem).
- 7 -O montante a atribuir por baldio deve se comunicado pela estrutura local de apoio ao IFADAP/INGA até 30 de Junho de cada ano.
Artigo 12.º — Valores e modulação das ajudas
Vigente desde: 14/02/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2005