- 1 -As candidaturas são apresentadas anualmente junto das organizações de agricultores com as quais o INGA celebre protocolos mediante o preenchimento do «Pedido de ajuda superfícies» e ou «Pedido de ajuda animais».
- 2 -As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização das candidaturas são objecto de diploma próprio, tendo em conta o Sistema Integrado de Gestão e Controlo previsto no Regulamento (CEE) n.º 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro, aplicando-se para o efeito o disposto no Regulamento (CE) n.º 2419/2001, da Comissão, de 11 de Dezembro.
Artigo 35.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 14/02/2005
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Em vigor desde 14/02/2005